Em ação ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa, o Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Marcelo Manuel da Costa Vieira, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês. A ação gerou o Processo de nº 0739064- 19.2022.8.04.0001.
A consumidora informou ao portal Estado do Amazonas, que estava sendo cobrada por valores que não reconhece, inicialmente no montante de R$ 8.076,37, referente a quitinetes que possui no bairro Alvorada, relacionada a suposta recuperação de faturamento.
Segundo a consumidora, tudo começou quando foi surpreendida com uma notificação deixada em seu portão de que havia desvio de energia em seu imóvel.
Após a notificação, a autora foi em uma das unidades de atendimento da Amazonas Energia, pedir orientação para contestar a multa de forma administrativa.
Entretanto, foi orientada pela atendente que deveria parcelar a multa.
Na sentença, o juiz informa que tal procedimento se deu de forma ilegítima, pois não foram adotadas as formalidades previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Aduzindo que os valores cobrados pela Amazonas Energia são abusivos.
A seguir, trechos da sentença: “Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela consumidora em face de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para: condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; declarar a inexigibilidade do débito reclamado, para todos os efeitos”.