O Bradesco foi condenado pela 4ª Vara Cível de Manaus, à pagar indenização de mais de R$ 70 mil reais a um cliente, após ele provar na justiça que o banco agiu de má fé, descontando valores em forma de taxas em sua conta corrente que somaram R$ 34 mil, ao longo de meses.
Por entender que o Bradesco, reiteradamente, efetuou descontos na conta corrente do cliente, à pretexto de um serviço que, de fato não havia sido contratado, a Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, concluiu que houve má fé nas cobranças, e sobre o montante descontado, determinou sua devolução em dobro.
O Bradesco terá que desembolsar R$ 68 mil pelos descontos e mais R$ 3 mil a título de indenização por danos imateriais.
Na sentença, a magistrada relembrou que é vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor. No caso concreto, a magistrada não teve dúvidas de que o caso narrado foi típico de danos morais, também.
“Quando o fornecedor persiste no erro quanto à irregularidade da cobrança, incorre em manifesto abuso de direito e, esse sim, precisa ficar coibido com veemência, a fim de compeli-lo à adoção de práticas administrativas mais eficazes e que se amoldem ao grau de responsabilidade e competência que a mesma sociedade moderna reclama de seus atores globais, em prol da boa-fé que deve nortear o agir dos contratantes”, disse a juíza em sentença.
O Bradesco discordou, e recorreu.