O prefeito do município de Lábrea, no sul do Amazonas, Gean Campos de Barros, foi condenado pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas pela exploração de 37 pessoas (27 homens, uma mulher e 9 menores) que trabalhavam em condições análogas a de escravos na colheita de castanha-do-pará no Castanhal Nova Glória, às margens do rio Tumiã, zona rural do município.
Gean Campos foi condenado a uma pena total de 15 anos e 9 meses de reclusão e 11.655 dias-multa pelos crimes de redução a condição análoga à de escravidão (art. 149 do Código Penal), pena essa majorada por vitimar menores de idade, e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do Código Penal).
O prefeito também foi condenado à reparação mínima dos danos ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada trabalhador maior de idade e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada trabalhador menor de idade. Valores que devem ser atualizados pelo INPC desde março de 2014.
Além das condenações pelos crimes cometidos, o réu também teve os seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e a perda do cargo de prefeito, ora exercido pelo sentenciado.
Libertação de escravos nas terras do prefeito Gean Campos
Uma operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, realizada entre 16 a 28 de março em 2014, em castanhal localizado dentro da Reserva Extrativista do Médio Purus, acessível a partir da comunidade ribeirinha de Lusitânia, nas margens do Rio Purus em Lábrea, resgatou cerca de 21 pessoas em condições análogas a de escravos na produção de castanha-do-pará em terras que pertencem ao prefeito Gean Barros.
Entre os resgatados estavam dois adolescentes e quatro crianças, incluindo dois meninos de 11 anos que, assim como os demais, carregavam sacos cheios de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos, conhecidos como terçados, para abertura dos ouriços, os frutos da castanha.
“O que mais nos chamou a atenção foi a questão das crianças. Vimos meninos carregando sacos de 25 kg dentro da floresta, andando até quatro quilômetros descalças”, conta o auditor André Roston, coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE. “Para ajudar, um policial pegou o saco e começou a carregar, mas ele não aguentou chegar até o final. É um trabalho muito pesado e as crianças estavam submetidas ao sistema de exploração estabelecido”.
Oscar da Costa Gadelha, genro do prefeito Gean, confirmou a fiscalização na época, o uso de trabalho infantil e defendeu que o emprego de crianças e adolescentes na atividade é “uma certa forma é até uma maneira de educar”.
Nenhum dos trabalhadores utilizavam proteção e, segundo a fiscalização, um dos garotos de 11 anos estava com o dedo indicador cortado, ferimento decorrente de acidente enquanto exercia a atividade.
Tanto o “transporte, carga ou descarga manual de pesos” acima de 20 kg para atividades raras ou acima de 11 kg para atividades frequentes, quanto a “utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco” estão entre as piores formas de trabalho infantil, conforme estipulado pela lei número 6.481/2008, com base na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.