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Procon-AM notifica o fabricante da Café do Norte a prestar esclarecimentos sobre venda de produto com impurezas

Entre os lotes que apresentavam alteração estavam 01,11 e 02, que foram retirados de circulação

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou nesta quarta-feira (3) a empresa Café do Norte, a prestar esclarecimentos sobre a venda de café com irregularidades na composição. A ação foi motivada após operação desencadeada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que coletou 168 amostras de café, nas quais 14 marcas apresentaram impurezas, dentre elas os lotes 01,11 e 02 do Café do Norte.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui aos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis a responsabilidade por vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo humano e atitudes como estas serão punidas de maneira administrativa.

“Ao tomar conhecimento da operação conduzida pelo Ministério da Agricultura, o Procon-AM agiu prontamente, notificando a empresa para prestar esclarecimentos aos consumidores sobre os lotes afetados por essas alterações. Então, a rede de comércio que está ciente das alterações nesses lotes devem retirá-los de circulação, caso não o façam serão penalizados de acordo com o CDC.”, enfatizou.

A notificação foi entregue na sede da empresa, no bairro Cachoeirinha, zona sul de Manaus. No documento, o Procon-AM solicita  esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Mapa e os comprovantes da retirada dos produtos impróprios para consumo. A empresa também foi advertida, caso haja constatação de infração, má prestação de serviço ou abusividade na conduta, que configure descumprimento legal, que sofrerá sanção administrativa correspondente prevista na Lei n.º8.078/90, a qual visa equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, garantindo transparência, segurança e equidade nas transações de consumo.

Conforme o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, existe a Portaria n.º 570 do Ministério da Agricultura que estabelece um padrão oficial de classificação do café e que define quando o café torrado será considerado impróprio para o consumo humano.

“A Portaria rege que, se o café apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de matéria estranha e impurezas superiores a 1%, ou elementos estranhos, ele é considerado impróprio para consumo humano. Essa regulamentação visa garantir a qualidade do café e a segurança do consumidor, pois é direito dele adquirir um produto que não seja prejudicial à saúde.”, disse.

Segundo a Portaria nº570, as matérias consideradas impróprias para consumo são:

  • Matérias estranhas: são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras.
  • Elementos estranhos: incluem grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
  • Impurezas: referem-se a cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.

O chefe de fiscalização esclarece que, para os pacotes de café desses lotes já comercializados, os consumidores têm o direito de substituí-los por novas unidades de lotes aprovados, mediante a apresentação dos comprovantes de compra.

O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a empresa Café do Norte encaminhe as respostas, bem como a documentação comprobatória das medidas tomadas.

Canais de denúncia

O órgão orienta que para denúncias ou reclamações a população pode entrar em contato com os canais oficiais da instituição: pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail [email protected], ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.