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TRE-AM condena e multa David Almeida por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), condenou o prefeito de Manaus e pré-candidato a reeleição David Almeida (Avante), nesta quinta-feira (11), por propaganda eleitoral antecipada, caracterizada por pedido explícito de voto.

A condenação do político se deu por uma representação da Federação PSDB-Cidadania, que viu em um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, no dia 23 de maio, o pedido explícito de votos feito pelo prefeito.

Na ocasião, David destacou a importância do ano eleitoral e a escolha de representantes que governarão a cidade, o Estado e o País, além do proprietário da escola, fazer um pedido explícito de voto para o prefeito pré-candidato a reeleição, que foi reiterado por Almeida durante seu discurso.

A condenação de David Almeida dada pelo juiz eleitoral Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral, e resultou em uma multa de R$ 5 mil reais, conforme o art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97. De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 15 de agosto.