A Prefeitura de Coari e de Tefé no interior do Amazonas, serão investigados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após identificar um desvio de finalidade e superfaturamento na aplicação de dinheiro do chamado “orçamento secreto”.
Segundo o TCU, as prefeituras receberam cerca de R$ 26,6 milhões através de emendas do relator em 2022, sendo Coari recebendo R$ 18 milhões em duas emendas de relator, com indicação do prefeito Keitton Pinheiro, e Tefé recebendo R$ 7 milhões, com indicação do prefeito Nicson Marreira Lima.
Nesses municípios, o TCU identificou discrepância em dados inseridos por prefeituras do Amazonas para obter dinheiro de emendas parlamentares, mas enfrentou dificuldades em aprofundar as investigações porque as transferências foram feitas para a mesma conta em que os municípios recebem e movimentam verbas obrigatórias.
Os prefeitos “misturaram” dinheiro de fontes variadas e dificultaram a rastreabilidade. “A situação encontrada dificulta a rastreabilidade dos recursos, comprometendo a transparência de sua aplicação ainda mais quando se verifica a preferência em movimentar o pagamento de pessoal em conta mantida em instituição privada e não em instituição oficial”, diz o relatório.
Em Coari, os técnicos do TCU também identificaram que a prefeitura usou recursos do Fundo Municipal de Saúde, oriundos de emendas parlamentares, para pagamento de pessoal alheio à área da Saúde, “o que levou ao desvio de finalidade, impactando na efetividade da transferência dos recursos do SUS por meio de emendas parlamentes”.
“Os repasses de 27/06/2022, todavia, custearam outros pagamentos de pessoal, alheios à área da Saúde (…). Registre-se que, no referido mês de junho de 2022, a conta de pagamento de pessoal recebeu também recursos do fundo de educação básica (FEB), evidenciando mais uma vez a “mistura” de recursos demonstrada no capítulo anterior”, diz o relatório.
Sobrepreço
Os técnicos do Tribunal identificaram sobrepreço em contratos feitos pelas prefeituras de Coari e Tefé com os recursos. No primeiro caso, a irregularidade foi verificada em 40 dos 86 itens pesquisados. No segundo, em 60 dos 100 itens analisados. “No caso de Coari, o dano foi calculado em R$ 1.103.515,69. Em Tefé, o valor apurado foi de R$ 1.278.630,30”, diz o relatório.
Em Coari, o TCU identificou “utilização antieconômica” de equipamentos oftalmológicos locados ao invés de adquiridos em definitivo. “O processo licitatório (PP 18/2022) resultou numa ata que contempla o pagamento mensal de R$ 27.910,00 por 17 itens alugados, ou seja, R$ 334.920,00 anuais”, diz o relatório do Tribunal.
“Verificou-se, no entanto, que a aquisição em definitivo dos 17 itens custaria cerca de R$ 128.345,80 ao município de Coari. Observe-se que o certame contempla 18 itens. No entanto, não foi identificado preço de referência de aquisição para o item 14 (estimado em R$ 90,00/mês), fez-se o comparativo com 17 itens”, diz outro trecho do documento.
Falta de rigor
A falta de rigor nas regras de prestação de contas do dinheiro do orçamento secreto abriu margem para as irregularidades. Os municípios não necessitam indicar de maneira específica a destinação dos recursos decorrentes de emendas quando estas forem direcionadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde e de atenção especializada à saúde.
“A regulamentação apenas determina de modo generalista que as emendas deverão ser utilizadas na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção básica, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária ou na manutenção de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios”, diz trecho do relatório do TCU.
Na última quarta-feira (17), após analisarem o relatório da apuração, os ministros determinaram que o Ministério da Saúde acrescente na portaria que prevê as regras do uso da verba que o dinheiro seja movimentado em uma conta específica para pagamento de profissionais da saúde. A conta deverá ser criada em bancos públicos federais.
Os ministros também recomendaram ao governo federal que promova estudos para estender a aplicação de regras de contratações públicas federais aos “órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes das transferências para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”.
Confira o relatório do TCU: https://drive.google.com/file/d/1Bk4zcqcfheQfCw5bmJsM_20z3__EpdbC/view