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Justiça derruba Lei que aumentou os salários dos vereadores, prefeito, vice, secretários e subsecretários em Manaus

O aumento de salário dos vereadores, prefeito, vice, secretários e sub-secretários de Manaus foi suspenso pela Justiça do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, suspendeu nesta quarta-feira (8), o aumento dos salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus, fixando o prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, no limite de até 20 dias/multa.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, atendeu a Ação Popular n.º 0604205-95.2024.8.04.0001, requerida por Daniel Ribas da Cunha contra a Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Município de Manaus e os vereadores, por entender que a Lei Municipal n.º 587, de 11/12/2024, traria danos ao erário público.

Segundo denúncia acatada pela Justiça do Amazonas, “o ato traz aumento de despesas com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101/2000); e a partir da nova lei foi causado dano ao erário de R$ 32.256.000,00 no período, sendo que os subsídios fixados pela norma municipal já serão aplicados no mês de janeiro de 2025, gerando o prejuízo mensal de R$ 672.000,00 ao erário”.

“De igual forma ressalta-se a presença do periculum in mora através do fato de que, conforme art. 7.º da norma municipal objeto da ação, a mesma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, os subsídios por ela fixados já serão aplicados em janeiro de 2025, evidenciando o perigo de dano ao erário”, afirma o juiz Leoney Harraquian em sua decisão.

O magistrado além de determinar a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 587, de 11/12/2024, ordena que à Câmara Municipal de Manaus (CMM), apresente nos autos cópia dos processos legislativos e do estudo de impacto financeiro/orçamentário que culminaram na edição da lei municipal.