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Legalidade da eleição que reconduziu Roberto Cidade a presidência da Aleam é confirmada pelo STF

O processo que questiona a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (UB) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foi extinto nesta terça-feira (11), pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo eleitoral era questionado pelo NOVO, mas extinto após a resolução de todas as inconstitucionalidades.

A Ação Direta de Inconstitucionadade (ADI), foi prejudicada pela anulação da eleição antecipada de Roberto Cidade a presidência da Aleam, ser anulada e passar por novos trâmites, garantindo o comando do legislativo estadual ao deputado até 2026.

Zanin considerou que a nova eleição da mesa diretora da Aleam, seguiu todos os trâmites legais determinado pelo STF, extinguindo a eleição de 2023 que era questionada pelo NOVO, e fazendo com que o primeiro mandato de Roberto Cidade não seja considerado como impeditivo para sua recondução.

“Posto isso, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extingo o processo sem resolução do mérito”, disse Zanin em sua decisão.

A decisão foi monocrática e cabe recurso e o caso pode ser analisado pelo plenário da Corte.

Alessandro Pereira

Alessandro Pereira

Jornalista em formação pela Universidade Nilton Lins, com experiência em conteúdo audivisual desde 2002. Tecnólogo em Marketing pelo Centro Universitário Fametro, com pós-graduação em Gestão Estratégica em Marketing pela Faculminas. Experiência em docência de um curso técnico em Design para Mídias Sociais pelo Centro de Ensino Tecnológico do Amazonas (Cetam).