O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento da árvore de Natal encomendada sem licitação pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), no valor de R$ 2.010.507,10. A decisão do conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho atende a uma representação com pedido de medida cautelar dos deputados estaduais Dermilson Chagas e Wilker Barreto, ambos do Podemos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta terça-feira (22). O conselheiro acata o pedido para suspender os pagamentos que ainda não foram realizados pela prestação de serviços de manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal que está localizada no Largo São Sebastião, Centro.
Na decisão, o conselheiro destaca que “considerando a fumaça do bom direito existente nos fatos trazidos pelos Deputados, pela constatação de indícios que podem levar a prática de um ato ilegal, bem como, diante do perigo da demora, se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a imediata suspensão dos pagamentos – relativos à contratação direta oriunda da Portaria n. 422/2020 – GAB/AADC – e que ainda não tenham sido executados, entendo configurada situação de urgência para fundamentar a concessão de medida cautelar ‘inaudita altera parte’, pois desta forma, não haverá danos irreversíveis à coletividade”, diz o texto.
O despacho do TCE também destaca os riscos do pagamento para os cofres públicos. “Não posso deixar de considerar plausível os motivos apresentados pelos Deputados, posto que, se de fato houver um dispêndio de uma verba tão vultosa como a que ora está sendo veiculada com eventos festivos, tal equívoco deve ser evitado o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato que possa gerar grave prejuízo a toda a população do Estado do Amazonas pela má utilização do erário”.
De acordo com a decisão, a “medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação às dúvidas apontadas nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, os fatos apresentados”, cita o conselheiro.
A medida cautelar do TCE recai sobre a representação inicial dos deputados que se referiam à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 4 de dezembro, que estipulava o valor em R$ 2 milhões, 572% maior que no ano passado. Mas no dia 10 de dezembro, após o fato ter sido noticiado pela imprensa, a AADC publicou uma errata, corrigindo o valor para 1,5 milhão, com dispensa de licitação por conta do decreto de calamidade pública por conta da Covid-19. Valor que ainda é 408% maior que o do ano passado.
Na ocasião, a AADC divulgou em nota que o valor diminuiu por conta da empresa Cernat Produções ter desistido do contrato devido à impossibilidade logística para realização das atividades no período previsto.
Com informações de D24AM