A Justiça Federal, por intermédio da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou que a prefeitura de manaus informe, diariamente, até as 22 horas, arelação das pessoas vacinadas contra a covid-19 até as 19hs do dia respectivo, divulgando identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de 100 mil reais.
A decisão acata a Ação Civil Pública, ajuizada na última quinta-feira (21), e assinada pelos Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MPAM), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).
No pedido, os órgãos de controle alegaram a necessidade de obter informações diárias acerca dos beneficiados com a aplicação das vacinas contra o covid-19, em decorrência das diversas notícias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em claro desvio ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.
Na decisão, assinada na noite deste sábado (23), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, manda também que as informações contidas nas listas sejam divulgadas amplamente no site oficial da prefeitura de Manaus e enviadas a todos os representantes dos órgãos de controle.
Confira a decisão na íntegra. (clique aqui)