A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, considerar suspeito o ex-juiz Sergio Moro no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. O processo já havia sido anulado por uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, em razão de um entendimento de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente pra analisar o caso. Com a nova decisão, porém, as decisões do juiz não podem nem mesmo ser aproveitadas pelo novo juiz que irá analisar o caso.A derrota de Sergio Moro se deu após uma mudança de voto da ministra Cármen Lúcia.
Na sessão desta terça-feira, os ministros retomaram o julgamento, que havia sido interrompido em razão de um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Até então, o placar estava empatado em 2 a 2.
Nunes Marques abriu o julgamento concordando com o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e rejeitando a suspeição de Sergio Moro. Com isso, o placar ficou em 3 a 2 contra a suspeição. NO entanto, como já havia indicado antes da interrupção do julgamento, a ministra Cármen Lúcia alterou seu entendimento e passou a votar alinhada a Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski para declarar a suspeição de Sérgio Moro.
Apesar da declaração da suspeição, Cármen Lúcia enfatizou que a decisão só valeria para o processo específico de Lula, não podendo ser estendida para processos da Lava Jato contra outros réus.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente (Lula) que comprovou estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente, nesta condição”, disse a ministra.
Com a decisão, todos os atos praticados pelo juiz no processo em questão são anulados, não podendo nem mesmo ser utilizados pelo novo juiz que irá cuidar do caso, na Justiça Federal em Brasília. Antes desse julgamento, seria possível que o juiz, para agilizar o andamento da ação, pudesse aproveitar atos processuais praticados em Curitiba.