A Justiça da Itália condenou nesta quarta-feira (19) em 3ª instância, o jogador Robinho e seu amigo, Ricardo Falco, de cometerem um estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão em 2013. Com a decisão, Robinho não poderá recorrer mais e a execução da pena é imediata.
Com a condenação, a justiça italiana poderá pedir a extradição de Robinho e Falco, mas dificilmente eles serão mandados para a Itália, pois a constituição brasileira veta a extradição de brasileiros. Desta forma, a Itália poderá pedir que eles cumpram as penas de prisão em uma penitenciária brasileira.
O julgamento durou apenas meia hora e contou com um colegiado formado por cinco juízes homens e uma mulher.
Ao deixar o tribunal, o advogado que representa o jogador, Alexsander Guttieres, afirmou para o portal Uol que o processo apresentava falhas, sem especificar ou entrar em detalhes sobre quais seriam. A vítima esteve no local.
Entenda o caso
Robinho foi julgado por violência sexual em grupo contra uma jovem de 23 anos de idade na boate Sio Café, em Milão.
De acordo com a denúncia, o atleta e um grupo de cinco amigos se engajaram em atos sexuais com a vítima enquanto ela estava bêbada e praticamente inconsciente.
Em áudios de Robinho com um amigo, o jogador confirma que os amigos estupraram com a jovem inconsciente e não nega que forçou relações com a garota. Além dele, Ricardo Falco, que é próximo do atleta, também foi condenado pela Corte.
Robinho nega que tenha praticado estupro e alega que as relações sexuais foram consensuais, mesmo com áudios incriminatórios dizendo o contrário.
A condenação tem como base o artigo “609 bis” da lei penal da Itália, que tipifica como crime a participação de dois ou mais indivíduos para ato de violência sexual, onda há coerção de alguém para realização de relações sexuais como inferioridade física ou psíquica.