O juiz da 3ª vara da Justiça Federal Ricardo Sales, deferiu um pedido da Amazonas Energia e proibiu a Prefeitura de Manaus de aplicar qualquer medida, como multas à concessionária de energia pela instalação de medidores aéreos de energia.
A Lei Municipal 3.024 de autoria do vereador Caio André aprovada e sancionada pelo prefeito David Almeida, em março deste ano, proíbe a concessionária de instalar os medidores em postes, sob alegação de que o novo sistema causa “poluição visual” na cidade.
Desde então, a Amazonas Energia entrou na Justiça Federal, pedindo para que a lei fosse considerada inconstitucional, tendo nesta última sexta-feira (26), o seu peido deferido pelo juiz Ricardo Sales, que desobriga a concessionária de cumprir a lei municipal.
A liminar deferida pelo magistrado é válida até que seja julgado o caso de forma definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Até que o julgamento aconteça, a lei municipal não tem validade, sendo assim, a Prefeitura de Manaus não pode se aplicar multa à empresa Amazonas Energia.
Ainda não pode instalar nada
Mesmo conseguindo esta “pequena” vitória diante da Câmara Municipal de Manaus, que criou uma lei para impedir a instalação dos novos medidores aéreos, a Amazonas Energia ainda não pode instalar o contador devido a uma outra ação judicial.
O desembargador Lafayette Júnior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e determinou que a instalação dos medidores fique suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida mais uma vez sobre o caso.
A Amazonas Energia se livrou da multa da prefeitura, mas ainda sim não pode instalar nenhum medido aéreo na cidade, devido a mais uma ação judicial que deve aguardar julgamento no Superior Tribunal Federal (STF).