O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Amazonas anunciou na manhã desta segunda-feira (30), que entrará em greve a partir da próxima quinta-feira (3), por conta da falta do pagamento do 13º salário da categoria e de um possível cancelamento da função de cobradores, que ficariam desempregados.
Após o anuncio da greve, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região emitiu uma liminar determinando que as empresas de transporte, operem com a frota mínima de 85% dos coletivos, sob a pena de multa de R$50 mil para cada hora de paralisação. Quem emitiu a liminar foi o Desembargador José Dantas, do TRT, que entendeu que em um momento de pandemia, não permite maiores restrições ao serviço e a reivindicação sobre a função de cobrador não tem fundamento na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão, o Desembargador destaca a necessidade de pagamento do 13º de forma pontual e por isso autorizou a greve, se necessária, mas desde que se limite a 15% da frota.
Outra determinação do TRT é de que os profissionais que atuam no sistema de transporte estão proibidos de fazer qualquer ação que prejudique os direitos das empresas de transporte que atuam em Manaus. Segundo o TRT, não houve uma tentativa de negociação prévia da categoria com os empresários e nem a apresentação de um plano de contingência de atendimento à população.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), ainda não foi notificada e disse que só se pronuncia após uma notificação oficial.