Nessa época, a renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias
Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.
“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.
Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.
“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.
A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.
Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.
Denúncias ou reclamações
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico [email protected].
Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
- Algodão
- Argila
- Balde de Praia
- Balões
- Bastão de Cola-Quente
- Bolas de Sopro
- Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
- Caneta para Lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em Geral
- Cola em Geral
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Cordão
- Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
- Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
- EVA
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para Pratos
- Estêncil a Álcool e Óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita Dupla Face 6
- Fita Durex em Geral
- Fita, toner ou cartucho para impressora
- Fitas Decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
- Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Giz Branco e Colorido
- Glitter
- Grampeador e Grampos
- Isopor
- Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Lã
- Lenços Descartáveis
- Lixa em Geral
- Marcador para Retroprojetor
- Massa de Modelar
- Material de Escritório sem uso Individual
- Material de Limpeza em Geral
- Medicamentos
- Palito de Churrasco
- Palito de Dente
- Palito de Picolé
- Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
- Papel Higiênico
- Papel Ofício Colorido
- Pincel para Quadro Branco
- Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Plásticos para Classificador
- Pregador de Roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- TNT
- Trincha
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual
- Algodão;
- Brinquedo;
- Caneta hidrocor;
- CD-R;
- Cordão;
- Canudinhos;
- Cola branca;
- Cola colorida;
- Cola gliter;
- Cola isopor;
- Emborrachados EVA;
- Envelopes;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida;
- Folhas de isopor;
- Gibis ou hqs;
- Glitter/Porpurina;
- Lenços umedecidos;
- Livro infantil;
- Massa para modelar;
- Pasta suspensa;
- Papel A3;
- Papel A4;
- Papel ofício colorido;
- Pau de picolé;
- Pincéis para pintura;
- TNT;
- Tubos de tintas.