Após apuração de circunstâncias da soltura de advogada durante flagrante, MPAM solicitou prisão preventiva de suspeita de tráfico de drogas e teve pedido deferido pela Justiça
Uma semana após ser liberada pela autoridade policial, mesmo tendo sido flagrada com 10 quilos de cocaína em um veículo, a advogada detida e solta após flagrante foi presa preventivamente nesta sexta-feira (29). A decisão foi tomada pela juíza Careen Aguiar, da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 76ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) e da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp).
Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra a advogada foram efetuados pela Polícia Civil com o apoio operacional do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo). As medidas são desdobramentos de um caso ocorrido em 21 de novembro, quando a advogada foi abordada por policiais militares das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) em posse de drogas no interior de um veículo. Apesar da gravidade da situação, ela foi liberada na delegacia, enquanto o seu companheiro teve sua prisão em flagrante mantida.
Irregularidades motivaram investigação.
A liberação da advogada gerou ampla repercussão e motivou a abertura de três procedimentos investigativos pelo MPAM, entre eles irregularidades no flagrante, a conduta do delegado responsável.
De acordo com as promotorias responsáveis, a advogada não estava exercendo a profissão no momento do flagrante, mas, sim, atuando como parte do crime, ao guardar e transportar a droga. Para o MPAM, a soltura da suspeita representou uma possível falha no cumprimento da lei e na garantia da ordem pública.
Agravantes da prisão
Em coletiva de imprensa realizada na sede do MP do Amazonas, no final da tarde desta sexta-feira, os promotores de Justiça Armando Gurgel, titular da 60ª Proceap, e Yara Albuquerque Marinho, titular da 76ª Vecute, detalharam o caso e o pedido de prisão preventiva.
“Esse procedimento foi distribuído para uma das varas de combate ao tráfico de substâncias entorpecentes da capital, com a minha atuação na 76ª Promotoria de Justiça. Ao analisar o inquérito para fins de denúncia, chamou atenção o fato de a advogada não ter sido indiciada, mesmo em flagrante delito. Ela estava no veículo onde foi encontrada uma grande quantidade de drogas com odor muito forte, mas não foi indiciada”, explicou a promotora Yara Albuquerque Marinho.
A promotora destacou que, diante dessa falha, um procedimento investigativo foi instaurado em conjunto com a Proceap para apurar as irregularidades. “Identificamos riscos que justificaram o pedido de prisão preventiva. Basta a presença de alguns dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para fundamentar a medida, e neste caso, havia elementos suficientes tanto para a prisão preventiva quanto para a denúncia”, acrescentou.
O promotor Armando Gurgel reforçou a gravidade da situação e apontou falhas estruturais no funcionamento das delegacias. “O procedimento foi analisado pela Proceap, que identificou irregularidades na atuação do delegado. Atualmente, delegacias em Manaus operam de forma remota durante a noite, com delegados acessíveis apenas por videoconferência. Isso compromete a análise direta das provas e a tomada de decisões importantes, como a realização de perícias específicas”, explicou.
A presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) na delegacia também é alvo de análise e apuração do Proceapsp, segundo reforçou o promotor Armando Gurgel durante a coletiva.
“Respeitamos o papel dos advogados, mas é fundamental que a aplicação da lei seja feita de forma equilibrada, sem pressões externas. Em situações como esta, onde não houve qualquer violação de direitos, não cabe a presença massiva da OAB, que tem agido quase como uma patrulha preventiva”, afirmou.
O promotor ainda destacou que a versão apresentada pela advogada e pelo condutor do veículo não condiz com as provas obtidas. “Eles alegaram que haviam se encontrado aleatoriamente na academia e que ela apenas pediu uma carona para receber honorários. No entanto, imagens mostram que ela não esteve na academia no horário alegado. Além disso, as redes sociais apontam que eles mantinham um relacionamento e há provas de que ela utilizava o veículo como condutora desde 2023, contradizendo a declaração de que ele seria o proprietário”, afirmou.
Com base nas investigações, o MPAM já denunciou a advogada e o condutor pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada. “Ainda estamos reunindo mais elementos, mas o que já foi apurado demonstra que esta não é uma situação isolada. As provas indicam que ambos estavam diretamente envolvidos na distribuição da droga, o que justifica as medidas adotadas”, finalizou o promotor.
A advogada presa está à disposição da Justiça do Amazonas.