O professor e jurista Weslei Machado ingressou nesta quarta-feira (10) com uma Ação Popular na Vara da Fazenda Pública Estadual para impedir o terceiro mandato do deputado Roberto Cidade (UB) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Em abril deste ano, os deputados estaduais mudaram a Constituição do Amazonas, o Regimento Interno da Aleam e, após eleição em sessão noturna, estenderam a permanência de Cidade no comando do legislativo estadual até 2027.
O jurista pediu para Justiça anular eleição de Cidade e dos demais membros da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 e a realização de novo pleito, com a proibição de que agente público se perpetue no mencionado poder por três mandatos consecutivos.
Na ação, Wesley Machado argumenta que a reeleição de Cidade viola a necessidade democrática de alternância de Poder e à realização de eleições democráticas, com candidatos diferentes.
Os deputados modificaram a Constituição para que a eleição da Mesa Diretora para o biênio subsequente da Casa ocorra no curso do primeiro biênio da legislatura em reunião especialmente convocada para esse fim. Antes, a escolha era feita dentro dos 30 dias que antecedessem a última reunião ordinária.
“Essa modificação para a antecipação da escolha dos membros da Mesa Diretora em um primeiro momento, não afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI nº 6707, Red. Contudo, no Amazonas, verifica-se distinções em relação à situação fática descrita na tese fixada no julgamento da ADI 6707, reveladora da maior gravidade de manutenção de agentes políticos em cargos de gestão da Assembleia”, afirma Machado na petição.
Cidade foi eleito presidente da Aleam pela primeira vez em dezembro de 2020, para o biênio 2021-2022. Reeleito deputado, em fevereiro deste ano os parlamentares elegeram novamente ele para presidir a Casa Legislativa de 2023-3024. Em abril, mais uma vez os deputados escolheram para presidência até 2027.
Após a repercussão, a Procuradoria-Geral da Aleam divulgou nota à imprensa defendendo que a reeleição foi dentro legalidade, citando decisão do Supremo Tribunal Federal e estudo jurídico dão base legal para medida.
*Com informações de Portal Toda Hora