O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), mira em sete Prefeituras do Estado do Amazonas que infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devido gastos excessivos com pessoal, o que pode resultar no afastamento do prefeito e penalidades para a administração municipal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o limite máximo de gastos com pessoal para as prefeituras deve ser de 54% do orçamento municipal e conforme o TCE-AM, Iranduba está com 82,61%, Tabatinga 58,08%, Parintins 59,68%, Benjamin Constant 54,61% e Atalaia do Norte 56,69%.
Ainda segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), os municípios de Manicoré e Coari, embora estejam abaixo do limite de 54%, estão em desacordo com o chamado limite prudencial.
“Caso não haja redução do limite de despesa com pessoal, a Lei de Crimes Contra as Finanças Públicas (Lei 10.028/00) estabelece que tal ausência constitui infração administrativa, que pode gerar punição de multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”, diz o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).