O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral Alexandre Henrique Novaes de Araújo determinou ao Facebook a exclusão de imagem usada pelos adversários para denegrir a imagem do candidato a prefeito de Manaus pela coligação Juntos Podemos Mais, Amazonino Mendes (Podemos), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida.
A decisão foi tomada com base em representação dos advogados da coligação contra postagem com teor ofensivo e difamatório a Amazonino, usando imagem extraída de matéria jornalística sem contexto, onde o candidato segura a mão de uma pessoa ao sair de um carro, veiculada com montagem e com palavras de baixo calão.
Na decisão, o juiz diz que a publicação “ultrapassa, em muito, o debate democrático, aliás, com este nada se referindo”. E que é possível extrair que o conteúdo publicado, ao veicular montagem com a foto do candidato, “expressa conteúdo chulo, que merece reprimenda imediata, por utilizar-se de forma nítida de expressão de baixo calão, com o claro intuito de atingir o candidato a cargo majoritário”.
“Tal conduta é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e sua prática requesta reprimenda pelo poder de polícia conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, razão por que tenho por bem determinar a
remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”, reforça o juiz, ao fazer cessar a
publicação tida por ilícita, que denigre e ofender a imagem do candidato.
Leia a decisão: