A Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura de Rio Preto da Eva a pagar R$ 158.542,65 (centro e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por não pagamento de direito autoral.
De acordo com a decisão do juiz Saulo Góes Pinto, de Rio Preto da Eva, a decisão pelo pagamento ao Ecad é por executar músicas sem licença nos eventos de aniversário de Rio Preto da Eva dos anos de 2017 e 2018; da 18ª e 19ª edições da Feira da Laranja; do Réveillon Rio Preto da Eva de 2017 e do Carnaforró em 2018.
Além do pagamento dos R$ 158.542,65, a Prefeitura do Rio Preto da Eva ainda deve pagar 10% sobre a receita bruta nos eventos em que houve cobrança de ingresso, e 10% sobre o custo musical nos eventos em não houve cobrança de ingresso.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1º de novembro no processo n.º 0000016-87.2019.8.04.6601 e o Ecad informa que, “apesar da Prefeitura ter sido devidamente notificada, as obras musicais continuaram a ser executadas publicamente sem licença da entidade, contrariando, de forma inequívoca, o disposto na Lei nº 9.610/98”.
A Prefeitura de Rio Preto da Eva perdeu o prazo para recorrer da decisão e deve depositar os valores referentes ao processo em juízo.