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Ministério Público de Contas recomenda ao prefeito de Silves a realização de concurso público no município

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), recomendou ao prefeito de Silves Raimundo Paulino de Almeida Grana, conhecido como “Professor Paulino Grana” (Republicanos), para que realize um concurso público afim de suprir a defasagem de pessoal na gestão municipal.

De acordo com a recomendação da Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, o prefeito Professor Paulino Grana deixe realizar contratações por Processos Seletivos Simplificados (PSS), e deve providenciar a realização de concurso público para a contratação de servidores municipais num prazo de 90 (noventa) dias.

“A contratação de servidores especialmente para atender defasagem de pessoal nas áreas de saúde e de educação por meio de processos seletivos simplificados, sem a realização de concurso público, e para atuação precária, por tempo determinado, é observada de forma constante na Administração Pública”, diz o documento.

A Procuradora reforça que, caso não haja nenhuma providência por parte da gestão municipal de Silves, poderá ser instaurado um procedimento preparatório para apurar irregularidades na contratação de pessoal na Prefeitura.

Prefeito de Silves inelegível segundo a justiça

Paulino Grana foi condenado pela Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, por abuso de poder econômico impedindo o prefeito de concorrer a eleições nos próximos oito anos.

ara a juíza, houve distribuição excessiva de combustível a motoristas no dia da convenção que lançou Grana como candidato à reeleição.

Segundo Tânia Mara, as provas apresentadas, como vídeos e fotos, mostram claramente a distribuição irregular de combustíveis à população em 4 de agosto de 2024.

A magistrada destacou que a distribuição desordenada de combustível em período próximo à eleição causa grave desequilíbrio no pleito devido ao poder econômico, independentemente do resultado da eleição.

“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, disse.

Ela argumentou que não há como confirmar a entrega das marmitas a eleitores após a convenção, pois não há testemunhas ou registros audiovisuais que comprovem o fato. Além disso, não foi comprovado que o aluguel do ônibus para transportar apoiadores tenha sido pago com recursos públicos.

“Não é possível afirmar com certeza que elas [quentinhas] foram realmente entregues aos eleitores após a convenção, uma vez que não há testemunhas ou registros audiovisuais que comprovem tal fato”, destacou a juíza.

A decisão de tornar Paulino Grana inelegível se baseia em artigos da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que também prevê a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado por abuso de poder econômico, de autoridade ou dos meios de comunicação. No entanto, a sentença da juíza não menciona a cassação do mandato do prefeito.

Alessandro Pereira

Alessandro Pereira

Jornalista em formação pela Universidade Nilton Lins, com experiência em conteúdo audiovisual desde 2002. Tecnólogo em Marketing pelo Centro Universitário Fametro, com pós-graduação em Gestão Estratégica em Marketing pela Faculminas. Experiência em docência de um curso técnico em Design para Mídias Sociais pelo Centro de Ensino Tecnológico do Amazonas (Cetam).