O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na noite desta quinta-feira (1º) acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), réu em ação penal pela chamada “rachadinha”. No acordo, o parlamentar se comprometeu a pagar uma multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
Barroso havia votado pela condenação do parlamentar ao crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão, mas o julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Na ocasião, o ministro Barroso ressaltou que, considerando a pena proposta, a prescrição ocorreria a partir de 2 de dezembro de 2022.
O ministro afirmou ainda que entende não ser cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, “o acordo se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
O pedido de vista de André Mendonça no dia 10 de novembro irritou os colegas. O ministro já havia chamado Câmara de “ombro amigo”, em uma oportunidade, fez o pedido de vistas no processo para que ele claramente prescrevesse e livrasse o deputado das acusações.
Diante da proximidade da prescrição da pretensão punitiva, que ocorreria nesta sexta-feira (2), levando-se em conta a pena sugerida pelo voto do relator. “Parece-me que houve tempo suficiente para essa providência, de modo que é lamentável que a Justiça assim proceda”, reclamou Fachin.
Silas Câmara foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.