O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Partido Novo e concedeu uma medida cautelar que suspende a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), e determinou que os parlamentares estaduais realizem nova eleição até o fim do ano. A eleição reconduziu o deputado estadual Roberto Cidade (UB) para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas no biênio 2025-2027.
Em abril de 2023, os deputados alteraram a Constituição do Estado do Amazonas para permitir que houvesse a eleição antecipada para a composição da Mesa Diretora a partir de 2025, e acabou elegendo o deputado Roberto Cidade para um terceiro mandato, o que infringe o entendimento do STF sobre a limitação de reeleições consecutivas e a periodicidade das eleições legislativas.
O ministro Zanin ressaltou, que permitir a manutenção dessa eleição comprometeria a integridade da norma constitucional, cujo objetivo é evitar a perpetuação de um mesmo grupo no comando da ALEAM
“Entendo que esta ação direta de inconstitucionalidade deve ser conhecida, tendo em vista (i) a existência de efeitos jurídicos relevantes que extrapolam a satisfação de direito subjetivo individual, e (ii) ante a aparente fraude praticada com o objetivo de evitar o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão de Cristiano Zanin.
Agora os deputados tem de realizar uma nova eleição para uma nova mesa diretora na Assembleia Legislativo do Estado do Amazonas (ALEAM), para o biênio 2025/2027.