O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu, nesta terça-feira (7), a condenação da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) por ato de improbidade administrativa em razão de ter empregado cinco parentes no gabinete dela na Assembleia Legislativa do estado em 2020 e 2021.
Na ação, a promotora de Justiça Cley Martins Barbosa pede que a parlamentar e os servidores devolvam R$ 523,9 mil referente aos salários pagos com dinheiro público.
Entre os alvos da ação estão a sogra da deputada, Maria do Rosário Lima das Chagas; a irmã da ex-madrasta dela, Rozicleia Cunha Martins; e o cunhado Ryan Gabriel da Silva.
A denúncia também alcança Thiaury Joaquina Amaral Pinheiro, que é tia de Mayara, e a outra ex-madrasta da deputada, Vivian Silva da Costa.
O MP verificou que os servidores declararam falsamente não possuir relação de parentesco com a parlamentar “na tentativa de burlar as proibições decorrentes do nepotismo”.
De acordo com a promotora, os familiares de Mayara foram exonerados entre maio e julho de 2021, após o início da investigação.
A legislação brasileira proíbe a nomeação para cargos da Administração pública de cônjuge, companheiro ou parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau da autoridade que nomeia.
A promotora afirmou que o caso de Ryan Gabriel da Silva “é ainda mais grave”, pois as investigações apontam que ele saiu do país em dezembro de 2020 e só foi exonerado em maio de 2021, ou seja, “a saída do país foi concomitante ao exercício do cargo, a indicar que se tratava de ‘servidor fantasma’”.
Em relação a Vivian Silva da Costa, o MP apurou que a servidora tinha apenas Ensino Médio, ou seja, “não cumpria com os requisitos mínimos de escolaridade exigidos pela norma de regência”.
“Houve grandes ilegalidades nas nomeações acima narradas, sejam em razão da proibição presente na Súmula Vinculante nº. 13, em razão do parentesco entre a autoridade e os nomeados, seja, em alguns casos, pela ausência dos requisitos mínimos de escolaridade exigidos ou mesmo pelo afastamento do país do servidor durante o exercício do cargo”, afirmou a promotora Cley Marins Barbosa.
O MP verificou que Maria do Rosário Lima das Chagas recebeu R$ 84.824,66; Rosemary Cunha Martins, R$ 59.334,96; Ryan Gabriel da Silva, R$ 152.910,80; Thiaury Joaquina Amaral Pinheiro, R$ 16.177,98; e Vivian Silva da Costa, R$ 210.689,05.
A promotora quer que os servidores e a deputada sejam condenados a devolver todos os valores pagos com dinheiro público.
“É claramente demonstrado o prejuízo ao erário, calculado com base nos valores pagos a título de vencimentos aos servidores parente”, afirmou Cley Barbosa.
“Com efeito, a despeito de ter eles trabalhado ou não, fato é que se trata de conduta ilegal e que contou com a má-fé dos servidores, conforme demonstrado, e que precisa ser remediada com a devolução dos valores, visando-se inibir a sensação de que o grave ilícito, sem sofrer maiores consequências, seja estimulado pela falta de punição adequada”, completou a promotora.
Procurada pela reportagem, a deputada Mayara Pinheiro negou que tenha praticado qualquer ato ilegal e classificou a atuação da promotora Cley Martins Barbosa de “totalmente imparcial e ilegal”.
“As acusações infundadas apresentadas na peça ministerial são frutos de investigações conduzidas por autoridade que não possui a isenção necessária, o que certamente será reconhecido no procedimento agora judicializado, o que acarretará em seu pronto e imediato arquivamento”, disse Mayara Pinheiro.
Mayara Pinheiro Reis, por intermédio desta, vem publicamente se manifestar:
Inicialmente, há de se destacar que a deputada estadual jamais e em tempo algum praticou qualquer ato ilegal ou improbo.
É oportuno informar que a deputada apresentou pedido de suspeição em face da promotora de justiça, Cley Martins, no curso do procedimento investigativo, tendo em vista a condução totalmente parcial e ilegal da referida promotora, sendo que até a presente oportunidade não obteve nenhuma resposta do MP/AM.
Desta feita, as acusações infundadas apresentadas na peça ministerial são frutos de investigações conduzidas por autoridade que não possui a isenção necessária, o que certamente será reconhecido no procedimento agora judicializado, o que acarretará em seu pronto e imediato arquivamento.
*Com informações de Amazonas Atual