O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), pediu a prisão do prefeito do município de Lábrea, Gean Campos de Barros, por suspeita de desvio de recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o Programa Plano de Ações Articuladas que chega ao valor total de R$ 1.142.857,20 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
Os recursos deveriam ser destinados à compra de veículos para transporte escolar e aparelhos de ar-condicionado para as escolas municipais. Passados cinco anos do recebimento dos recursos não foram prestadas as contas devidas.
Com isso, a juíza Ana Paula Serizawa Podedworny, da 4ª Vara Federal do Amazonas, condenou o prefeito a pena de dois anos de prisão por não prestar contas de recursos do Ministério da Educação (MEC).
Em sua decisão, Ana Paula afirmou que o prefeito teve várias oportunidades de prestar contas, mas não o fez. Ainda segundo a magistrada, era obrigação dele dar satisfação aos órgãos de controle.
A obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto,
não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município durante seu mandato, conforme extrato de conta corrente de fls. 21 do ID 581857850 constatando o repasse ainda em 2012.