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Prefeito Edson Mendes entra na mira do MP-AM por propaganda irregular e por perseguir professora em Barcelos

Ação busca garantir a lisura do pleito eleitoral e a igualdade entre candidatos

Sob a alegação de violação das normas que regulam a propaganda institucional em período eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizou uma representação junto à 18ª Zona Eleitoral de Barcelos contra o prefeito Edson de Paula Mendes Rodrigues e diversos secretários municipais. A ação destaca que, apesar da vedação legal estabelecida pela Lei nº 9.504/97, as autoridades locais continuam promovendo publicidade de atos públicos e ações do governo municipal.

A denúncia aponta que, a partir de 6 de julho de 2024, durante os três meses antecedentes ao pleito eleitoral, as autoridades públicas estão proibidas de realizar publicidade institucional que inclua nomes, slogans ou imagens associadas à administração. No entanto, a promotora eleitoral identificou que a Prefeitura de Barcelos e suas secretarias mantiveram suas plataformas de comunicação ativas com conteúdo publicitário institucional, o que contraria a legislação eleitoral.

No texto, Karla Cristina da Silva Reis, promotora da 18ª Zona Eleitoral, aponta que “os perfis oficiais das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Assuntos Estratégicos, além do portal ‘Barcelos na Net’ gerido por Francisco Franks Palmela Garcia, continuam a publicar informações que incluem logos e símbolos oficiais, em desacordo com a legislação”.

Os documentos anexados à representação mostram capturas de tela e relatórios que apontam a continuidade das publicações, mesmo após o início do período de vedação. A Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, ainda exibe postagens no Instagram e Facebook que incluem símbolos oficiais do município. A Secretaria de Assistência Social também foi identificada por promover eventos e ações usando a logomarca da gestão.

A denúncia aponta especialmente o portal “Barcelos na Net”, que mesmo sob a administração de um servidor público vinculado à Prefeitura, tem utilizado a propaganda institucional de maneira intensiva e persistente através de suas redes sociais.

Decisão liminar

O MPE solicitou à Justiça Eleitoral que tome providências imediatas para cessar a veiculação dessas publicidades indevidas e aplicar as sanções previstas pela legislação eleitoral. A representação ressalta a importância de manter a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a integridade do processo eleitoral.

A juíza determinou a remoção imediata de todas as publicações realizadas a partir de 6 de julho de 2024, que continham referências à administração pública, serviços e campanhas municipais. Edson de Paula Rodrigues Mendes e Pamella Bessa dos Santos foram intimados a remover, em até 24 horas, todas as publicações relacionadas à administração pública do perfil da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 30 dias.

Já Francisco Franks Garcia foi intimado a remover, também em 24 horas, todas as publicações do portal “Barcelos na NET” que envolvessem a administração pública, sob risco de multa diária de R$ 1 mil, também até o limite de 30 dias. Além disso, foi determinado que o prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes orientasse as secretarias municipais quanto ao cumprimento da legislação eleitoral. Os representados têm cinco dias para apresentar defesa.

Até o momento desta publicação, boa parte das postagens já havia saído do ar.

Perseguição e assédio moral contra professora

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Barcelos, obteve decisão favorável da Justiça Eleitoral após representação contra o prefeito da cidade, Edson de Paula Rodrigues Mendes, e o secretário de Educação, Alberto Nélio Fidelis D’Ávila, por perseguição política e assédio moral à professora H. F. P. R. A ação inclui denúncias de descontos indevidos em salários e acusações de tratamento abusivo que datam desde 2021.

Segundo a representação, a perseguição iniciou após desentendimentos políticos com o prefeito e o secretário de Educação, supostamente motivados por postagens contra a administração municipal nas redes sociais. Por causa das invertidas, a vítima entrou em quadro de depressão, constatado via laudos médicos, além de ter prejuízos financeiros devido aos descontos indevidos em seu salário, mesmo durante um período de licença médica de 90 dias iniciado em maio de 2024. A docente afirma que, apesar de ter apresentado atestados médicos válidos, suas justificativas foram ignoradas, resultando em faltas injustificadas e cortes na remuneração.

Responsável pela representação, a promotora Eleitoral Karla Cristina da Silva Reis destacou que o caso da professora não é isolado. “Isso acontece de modo sistemático porque as pessoas não têm coragem de denunciar. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público Eleitoral estão atentos para coibir essas condutas”, afirmou a promotora.

A ação se baseia no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que proíbe condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o período eleitoral, incluindo demissões sem justa causa e outras práticas que dificultem o exercício funcional de servidores públicos.

A juíza Eleitoral Tamiris Gualberto Figueiredo determinou medidas imediatas, incluindo o pagamento dos salários descontados indevidamente e que os valores sejam restituídos à servidora, abrangendo todos os meses em que houve cortes salariais injustificados; multa por descumprimento e notificação aos acusados — no caso, o prefeito Edson Mendes e o secretário Alberto D’Ávila, que têm prazo de cinco dias para apresentar defesa. Em caso de não cumprimento da ordem judicial, uma multa diária equivalente a cinco salários-mínimos será aplicada.

O caso está sendo acompanhado de perto por MPAM e MPE, e a Justiça busca assegurar que os direitos da servidora municipal sejam plenamente restaurados, além de prevenir novas ocorrências de assédio e perseguição política nos municípios do interior.