Na última quarta-feira (30), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, o Projeto de Lei n° 99/2023, que proíbe o uso da denominada “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado do Estado, tendo uma possível punição das instituições em caso de descumprimento da Lei.
A proposta, que é de autoria de Débora Menezes e João Luiz, pode ser mais uma “derrota ideológica” para a deputada que já teve um Projeto de Lei vetado pelo Governador, por ferir princípios constitucionais, destacando que o Estado brasileiro é laico, o que significa que deve manter neutralidade religiosa e respeito a todas as crenças.
O “novo” Projeto de Lei de autoria de Débora Menezes em conjunto com o pastor João Luiz, “VEDA expressamente a utilização da denominada “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do estado do Amazonas”, algo que mais uma vez, pode ser considerado INCONSTITUCIONAL e novamente vetado pelo governador.
Especialistas em língua portuguesa, professores e doutores em língua portuguesa, afirmam que o projeto de lei apresentado pelos deputados, demonstram sua “total falta de conhecimento do que acontece em sala de aula”.
Para o professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), doutor em linguística e psicólogo de formação Sérgio Freire falou que “É simplesmente um projeto de lei para vedar a utilização de algo que não existe e se quer é comprovado que existe na sala de aula”.
A proposta seguirá para a sanção do governador Wilson Lima.
Esse é mais um “Projeto de Lei” da deputada Débora Menezes que deve ser vetado pelo governador Wilson Lima, já que só quem pode legislar sobre conteúdo escolar são os membros do parlamento Federal, então é de fato uma lei inconstitucional.