O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (10), ao julgamento do processo contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que envolve a denúncia de suposto crime de peculato, pela prática de um esquema conhecido como ”rachadinha”, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
Durante a sessão, o ministro André Mendonça pediu vista do processo e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu o direito de André em solicitar vista. O pedido se deu com base no princípio do acordo de não persecução penal, instituído pela Lei 13.964/19, o chamado ‘Pacote Anticrime’.
O acordo é considerado de caráter pré-processual, de direito negocial entre o representante do Ministério Público e o investigado, ou seja, trata-se de um negócio bilateral.
Silas é acusado de suposta prática do crime previsto no artigo 312, § 1º, combinado com os artigos 29 e 71, todos do Código Penal. Mesmo saindo de pauta novamente, o processo já conta com cinco votos favoráveis à condenação do parlamentar.
A denúncia é a Ação Penal (AP) de n°864 e tem como relator o ministro Roberto Barroso. O processo se arrasta há, pelo menos, duas décadas; mas desde o segundo semestre de 2015, este tramita no STF, entrando e saindo de pauta, sem uma decisão definitiva.
Segundo a denúncia, o ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar.
Na sessão desta quinta-feira (10), mesmo após pedido de vista do ministro Mendonça, além do pronunciamento do ministro Kássio Nunes Marques defendendo o deputado, os ministros Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber adiantaram os seus votos pela condenação de Silas acompanhando o voto do relator, ministro Barroso.
No total, Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber votaram pelo deferimento da Ação Penal.
Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, que levou ao plenário o “voto revisor” da Ação Penal, também votou favorável à condenação, aumentando apenas o tempo de reclusão do parlamentar, se caso for aceita a denúncia.
No voto de Barroso, o tempo de reclusão seria de 4 anos e 6 meses, por sua vez, Fachin defendeu o período de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto; além da aplicação de multa referente a cinco salários mínimos vigentes, à época, corrigidos monetariamente.
Ainda no decorrer da sessão, os ministros pediram a André, após o pedido de vista, que ele atentasse para a questão da prescrição do processo e devolvesse o quanto antes para a análise do plenário, tendo em vista que a AP alcança prescrição daqui há um mês. A questão suscitou discussão entre os magistrados, principalmente entre Moraes e Lewandowski, este último defendeu o direito de qualquer réu à prescrição, como prevê o ordenamento jurídico.
*Com informações de Amazonas1