O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas informa que lançou nova edição do programa Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, que se trata de um indicador com caráter avaliativo da gestão pública para fins de demonstração da eficiência e eficácia, os quais servirão tanto para os munícipes quanto para Prefeitos e Vereadores, como valoroso instrumento de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação de planejamento. E, por outro lado, para o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória deste Tribunal de Contas ao indicar às áreas que mereçam maior atenção e aprofundamento no controle.
As informações necessárias à aferição do IEGM devem ser prestados por cada Prefeitura Municipal por meio de 7 (sete) questionários, 1 (um) para cada área temática:
• Questionário Educação
• Questionário Saúde
• Questionário Planejamento
• Questionário Gestão Fiscal
• Questionário Meio Ambiente
• Questionário Proteção dos Cidadãos
• Questionário Governança da Tecnologia da Informação
No dia 21 de outubro de 2020, os 7 (sete) questionários foram encaminhados para os e-mails dos Prefeitos Municipais informados em suas respectivas prestações de contas anuais, na oportunidade em que ficou concedido prazo até 30 de novembro de 2020 para conclusão do preenchimento dos mesmos.
Contudo, a partir do dia 19 de novembro de 2020, os referidos questionários também forma disponibilizados no Portal e-Contas (no perfil de cada Prefeitura).
Os 7 (sete) questionários são totalmente eletrônicos e deverão ser respondidos, preferencialmente, por profissionais que detenham a expertise em cada área temática.
As informações a serem prestadas devem ser referentes às ações de gestão implementadas pela prefeitura durante o exercício financeiro de 2019.
Os questionários deverão ser respondidos APENAS na forma eletrônica on-line, não sendo permitido qualquer remessa de dados em papel, por e-mail ou outros meios quaisquer.
O indicador é de âmbito nacional e o IEGM-AM será apurado anualmente, de forma permanente. Portanto, fará parte do calendário das obrigações dos Chefes do Poder Executivo Municipal como uma prestação de contas eletrônica com foco no resultado, nos termos da Resolução nº 03, de 14 de maio de 2019, em seus arts. 2º e 3º.
As prefeituras que não responderem a todos os 7 (sete) questionários ficarão de fora do projeto, podendo, inclusive, estar passíveis de outras cominações legais no âmbito desta Corte de Contas.
As informações coletadas neste trabalho serão divulgadas de forma consolidada, de modo que não sejam identificadas as respostas individuais.
Posteriormente, será encaminhado às Prefeituras Municipais o relatório individualizado que permitirá acompanhar o desempenho do seu Município. Essas informações poderão ser aproveitadas no processo de Planejamento do Município e na composição de seu relatório de gestão.
Ressalta-se, mais uma vez, que o envio das informações de cada município no citado trabalho será obrigatório, podendo, inicialmente, em caso de não atendimento pelos jurisdicionado, comprometer a avaliação desses índices.