O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu nesta segunda-feira (16), o afastamento cautelar do conselheiro Ari Moutinho Júnior, imposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), após análise de um mandado de segurança apresentado por Moutinho, que alegou ilegalidade na medida.
O conselheiro argumentou que o afastamento violava princípios como a presunção de inocência e a separação de poderes, além de apontar a ausência de processo disciplinar. Ele também questionou a imparcialidade dos envolvidos na decisão.
O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil inicialmente apontou vícios na ação, indicando que o impetrado deve ser o Tribunal de Contas do Amazonas como instituição, não o Estado ou um conselheiro específico. Ele destacou ainda irregularidades na decisão tomada pelos conselheiros. O primeiro deles é o direito à ampla defesa.
“Constato cabalmente demonstrado (sic) ausência de processo administrativo disciplinar e tampouco intimação prévia do impetrante (Ari Moutinho) para resposta à deliberação administrativa em violação às normas-princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa estabelecidas no artigo 5º, LV da Constituição”, pontua na decisão.
Ele também considerou prejudicada a proposta de reunião realizada pelo conselheiro Luis Fabian Barbosa, já que ele é uma das testemunhas indicadas pela conselheira Yara Lins na apuração do possível crime contra a honra. “Faltando-lhes, a princípio, necessária isenção”, afirma o desembargador.
“Da ata da reunião sigilosa para afastamento, verifico ainda a indevida participação, com direito a voto, do auditor Alípio Firmo Filho, convocado pela conselheira-presidente para substituir o impetrante (Ari Moutinho) da função de conselheiro, em decorrência da licença”, descreve ele. Neste caso, o magistrado considera ter havido violação da “norma-princípio da hierarquia”, que rege o TCE-AM.
Entenda o caso
O TCE-AM afastou Ari Moutinho Júnior após ele se tornar réu no STJ em uma ação penal por injúria. A conselheira Yara Lins apresentou denúncia alegando ter sido ofendida com termos como “safada, puta e vadia” durante uma sessão em outubro de 2023, momentos antes da votação que a elegeu presidente do tribunal para o biênio 2024-2025.
O colegiado justificou o afastamento argumentando que a presença de Moutinho poderia causar “constrangimentos desnecessários aos membros da casa, especialmente à vítima e ao acusado”.