O Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM), deve julgar nesta quarta-feira (22), o processo movido pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a deputada Mayara Dias, por omissão de valores em sua prestação de contas na compra de combustíveis durante a eleição.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral analisou as contas da deputada Mayara Dias, onde foram identificados 811 cupons fiscais emitidos pela empresa A L X Comércio De Combustíveis LTDA, no valor total de R$ 98.202,02 (noventa e oito mil, duzentos e dois reais e dois centavos) em nome da candidata, que não foram declarados na prestação de contas.
A deputada não declarou esse valor e alegou que foi um erro do partido Avante, que deveria distribuir o montante para todos os candidatos e, por erro da empresa que forneceu os combustíveis, as despesas foram incluídas no CPNJ da candidatura de Dias.
A irregularidade corresponde a 14,14% do total de recursos movimentados, acima do permitido, e o relator do processo desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares, votou pela desaprovação das contas da deputada e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 98.202,02 (noventa e oito mil, duzentos e dois reais e dois centavos).
A defesa de Mayra Dias apresentou uma declaração emitida pela empresa fornecedora do combustível, onde foi informado que os documentos fiscais foram lançados por equívoco e que o combustível não seria para a candidata e sim para Comissão Provisória do Avante do Estado do Amazonas.
A empresa declarou, ainda, que iria fazer o cancelamento individual de cada um dos cupons fiscais na Secretaria de Fazenda.
“Informamos que as notas fiscais sob os números Referente a aquisição de combustíveis foram realizadas a pedido da Direção Estadual do Avante para serem distribuídas aos candidatos, porém, por um lapso do Posto de Gasolina emitiu as notas em 29/11/2022, em nome da Candidata a Deputada Estadual Mayra Dias. Este equivoco ao chegar ao conhecimento da Direção Estadual do Avante, este solicitou do referido posto cancelamento das mesmas e a emissão correta no nome da Direção Partidária. No entanto, por causa deste equivoco as notas fiscais em nome da direção partidária só foram emitidas após o período eleitoral, ou seja, em 12/12/2022”.
Mesmo com a correção, a Procuradora Catarina Sales Mendes de Carvalho emitiu seu parecer pedindo para que o embargo de declaração seja rejeitado e que seja mantida a decisão da desaprovação das contas e a devolução aos cofres público da quantia de R$ 98 mil.
“O processo de prestação de contas tem natureza jurisdicional, motivo pelo qual o candidato deve respeitar os prazos estipulados, não sendo possível, conforme pretendido, a juntada de documentos a qualquer tempo. Portanto, torna-se inadmissível a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração, tanto pela incidência da preclusão por ter sido devidamente intimada, quanto pela inadequação da via eleita”.