O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (28), o recurso da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que tentava reverter a decisão que desaprovou a sua prestação de contas das eleições de 2022, em dezembro do ano passado.
De acordo com parecer da Unidade Técnica do Tribunal e do Ministério Público Eleitoral (MPE), as contas de campanha da deputada foram desaprovadas pela Corte Eleitoral devido à omissão de gastos eleitorais, onde foram identificados 811 cupons fiscais emitidos pela empresa ‘ALX Comércio de Combustíveis Ltda’, em nome da ex-candidata, que não haviam sido declarados na prestação de contas. O valor total dos cupons foi de R$ 98.202,02 – quantia que após o julgamento ficou determinado que fosse devolvida por Mayra aos cofres públicos.
A deputada foi intimada a se pronunciar sobre as irregularidades e sua defesa apresentou uma declaração emitida pela empresa, que afirmou que as notas em nome da deputada foram lançadas por engano e que eles seriam cancelados junto à autoridade fazendária.
O juiz relator do processo Marcelo Pires Soares, afirmou em seu voto que “a mera apresentação de declaração unilateral pela fornecedora, desacompanhada de prova do efetivo cancelamento do documento fiscal, não se apresentava como documento hábil para afastar a omissão das despesas”.